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Conflitos societários podem ser evitados antes de chegar ao Judiciário

8 de jul. de 2025
6 min de leitura

Atualizado: 5 de set.


Grande parte dos conflitos entre sócios tem origem em regras que não foram definidas com clareza. A prevenção começa na estruturação do contrato social e dos acordos entre sócios.


Quando uma sociedade é constituída, é natural que os sócios estejam concentrados em colocar o negócio para funcionar.

Definem o nome da empresa, o capital social, as atividades, a participação de cada um e outras questões necessárias para sua constituição.

Mas existe uma pergunta que muitas vezes fica para depois:

“O que acontecerá se, no futuro, nós deixarmos de concordar?”

Essa pergunta pode parecer desconfortável no início de uma sociedade.

Na realidade, pode ser uma das perguntas mais importantes para preservar o negócio e a própria relação entre os sócios.

O problema não é discordar

Sócios não precisam pensar da mesma maneira o tempo todo.

Divergências fazem parte da dinâmica de qualquer negócio.

Um sócio pode querer investir enquanto outro prefere preservar caixa. Um pode defender a expansão da empresa e outro entender que é o momento de consolidar a operação.

O problema surge quando não existem critérios previamente definidos para lidar com essas diferenças.

Quando tudo depende de consenso permanente, uma divergência pode rapidamente transformar-se em um impasse.

E quando o impasse não encontra um caminho de solução, o conflito pode chegar ao Judiciário.

Quando a falta de clareza se transforma em conflito

Imagine uma sociedade formada por dois sócios.

No início, ambos trabalham juntos e dividem as responsabilidades informalmente.

Um cuida da área comercial e outro da administração. As decisões são tomadas em conversas diárias e existe confiança entre eles.

Com o crescimento da empresa, porém, surgem novas situações.

Quem pode contratar funcionários?

Qual é o limite de investimento que cada sócio pode aprovar sozinho?

Como serão distribuídos os lucros?

Um sócio poderá retirar recursos além da remuneração estabelecida?

O que acontece se um deles quiser sair?

E se um dos sócios falecer?

Os herdeiros poderão ingressar na sociedade?

Se essas situações nunca foram discutidas, cada sócio pode possuir uma expectativa diferente sobre o que considera correto.

É nesse espaço entre expectativa e regra que muitos conflitos começam.

O contrato social é uma ferramenta de prevenção

O contrato social não deve ser visto apenas como um documento necessário para constituir a empresa.

Ele pode ser uma importante ferramenta de organização e prevenção.

Quanto mais adequada for sua estrutura às características daquela sociedade, maiores são as possibilidades de estabelecer parâmetros claros para o funcionamento do negócio.

Questões relacionadas à administração, participação societária, tomada de decisões, distribuição de resultados, saída de sócios e outras situações relevantes podem precisar de atenção específica.

Mas é importante compreender que nem tudo precisa — ou deve — estar concentrado exclusivamente no contrato social.

Dependendo da estrutura e dos objetivos da sociedade, outros instrumentos podem complementar essa organização.

O acordo entre sócios pode preencher espaços importantes

O acordo de sócios permite estabelecer regras específicas para determinadas situações da relação societária.

Ele pode disciplinar, por exemplo:

  • regras para tomada de decisões;

  • direitos e obrigações dos sócios;

  • critérios para distribuição de resultados;

  • regras para entrada ou saída de sócios;

  • preferência na aquisição de participações;

  • situações de impasse;

  • critérios para transferência de quotas;

  • regras de governança;

  • mecanismos para tratamento de divergências.

A utilidade desse instrumento está justamente na possibilidade de antecipar situações que podem gerar insegurança ou conflito.

Não se trata de presumir que os sócios irão entrar em conflito.

Trata-se de reconhecer que sociedades são formadas por pessoas, e pessoas podem mudar de opinião, de objetivos e de momento de vida.

E quando os sócios não conseguem chegar a um acordo?

É nesse ponto que uma estrutura preventiva faz diferença.

Uma sociedade pode estabelecer previamente mecanismos para enfrentar situações de impasse, evitando que cada divergência precise ser transformada em uma disputa judicial.

Dependendo do caso, podem ser previstos mecanismos de negociação, mediação, conciliação ou arbitragem.

A escolha da ferramenta adequada dependerá das características da sociedade e da natureza do conflito.

O importante é que os sócios tenham um caminho previamente pensado para quando o consenso deixar de existir.

Resolver o conflito não significa necessariamente judicializar

Durante muito tempo, a ideia de resolver um conflito esteve associada à necessidade de recorrer ao Judiciário.

Hoje, existem diferentes meios adequados para lidar com controvérsias.

Em determinadas situações, uma negociação estruturada pode ser suficiente.

Em outras, a mediação pode auxiliar os envolvidos a compreender seus interesses e construir uma solução.

Também podem existir situações em que a arbitragem seja o mecanismo mais adequado, especialmente quando prevista e estruturada contratualmente.

A questão não é escolher antecipadamente uma única solução para todos os problemas.

É construir uma estrutura que permita identificar o caminho mais adequado para cada situação.

O conflito societário também possui uma dimensão relacional

Quando estamos falando de empresas familiares, essa questão se torna ainda mais delicada.

Um conflito entre sócios pode ser, ao mesmo tempo, um conflito entre irmãos, pais e filhos, cônjuges ou outros membros da família.

Uma discussão sobre participação societária pode carregar sentimentos relacionados a reconhecimento, pertencimento, confiança ou expectativas construídas ao longo de muitos anos.

Por isso, olhar apenas para a questão formal pode não ser suficiente.

É preciso compreender também as relações que estão por trás da sociedade.

Uma abordagem que integre conhecimento jurídico, gestão de conflitos e consciência sobre as dinâmicas relacionais pode ampliar as possibilidades de prevenção e solução.

Prevenir não significa tentar eliminar todos os conflitos

Nenhuma estrutura jurídica consegue garantir que os sócios nunca irão discordar.

E esse nem deveria ser o objetivo.

O objetivo é evitar que uma divergência comum se transforme em um conflito destrutivo.

Uma boa estrutura societária deve permitir que os sócios saibam:

quais são as regras, quais são os limites, quem decide, como se decide e o que fazer quando não houver consenso.

Isso traz previsibilidade.

E previsibilidade reduz o espaço para interpretações conflitantes.

O custo de não decidir também existe

Muitas vezes, os sócios evitam determinadas conversas porque acreditam que estabelecer regras pode gerar desconforto.

Mas não estabelecer regras também é uma escolha.

E, quando uma situação inesperada acontece, a ausência de definição pode gerar custos financeiros, desgaste emocional, paralisação de decisões e até comprometimento da continuidade do negócio.

Em alguns casos, o conflito deixa de ser apenas entre duas pessoas e passa a afetar funcionários, clientes, fornecedores e o próprio patrimônio da empresa.

Prevenir pode ser muito mais simples do que reconstruir depois que a relação societária já está desgastada.

A estruturação deve acompanhar a evolução da empresa

Um contrato ou acordo elaborado no início da sociedade não deve necessariamente permanecer intocado durante toda a existência da empresa.

A sociedade muda.

Os sócios mudam.

O negócio cresce.

Novos familiares podem ingressar na estrutura. Novas gerações podem surgir. O patrimônio pode aumentar. Os objetivos empresariais podem se transformar.

Por isso, a estrutura jurídica também merece ser revisitada periodicamente.

A pergunta não é apenas:

“Temos um contrato social?”

Mas:

“As regras que temos hoje ainda correspondem à empresa que somos hoje?”

Segurança jurídica também é prevenção

Uma atuação jurídica estratégica não começa necessariamente quando existe um processo.

Ela pode começar muito antes.

Na análise da estrutura societária, na identificação de riscos, na elaboração ou revisão de contratos, na construção de acordos entre sócios e na definição de mecanismos adequados para lidar com divergências.

Essa atuação preventiva permite que o Direito deixe de ser percebido apenas como instrumento de resposta ao problema e passe a exercer também uma função de organização, proteção e prevenção.

Antes do processo, existe uma oportunidade de escolha

Quando um conflito chega ao Judiciário, muitas decisões passam a ser determinadas pelo próprio processo.

Antes disso, existe um espaço maior para que os envolvidos construam suas próprias soluções.

Por isso, prevenir conflitos societários não significa evitar conversas difíceis.

Significa ter as conversas difíceis enquanto ainda existe confiança suficiente para construir acordos.

Afinal, uma sociedade bem estruturada não é aquela em que os sócios nunca discordam.

É aquela em que as divergências encontram caminhos antes de se transformarem em rupturas.

Para refletir

Se amanhã você e seu sócio discordassem sobre uma decisão importante, vocês saberiam exatamente quais regras e mecanismos poderiam utilizar para resolver essa divergência?

Se a resposta não for clara, talvez seja o momento de revisar a estrutura societária.

Prevenir conflitos não é esperar que eles aconteçam. É criar, antecipadamente, caminhos para que eles possam ser tratados com segurança, estratégia e preservação das relações.

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Rubiana Pilatti Trentin Silvestrim Advogada

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