Adjudicação Compulsória
- Rubiana Pilatti

- 8 de jul. de 2025
- 2 min de leitura
Regularize seu Imóvel Quando o Vendedor se Recusa a Assinar

Você pagou por um imóvel, mas o vendedor se recusa a assinar a escritura ou desapareceram os representantes legais da parte vendedora? Situações como essa são mais comuns do que se imagina e podem impedir que o comprador registre a propriedade em seu nome. A boa notícia é que existe uma solução jurídica para esses casos: a Adjudicação Compulsória.
Se você está na região de Curitiba/PR e precisa resolver esse tipo de pendência, este artigo é para você.
O que é a Adjudicação Compulsória?
A adjudicação compulsória é uma ação judicial (ou, em alguns casos, extrajudicial) que permite ao comprador de um imóvel obter o registro da propriedade mesmo sem a assinatura do vendedor, desde que o contrato de compra e venda tenha sido quitado.
Ou seja, quando a obrigação do comprador foi cumprida (pagamento do preço, por exemplo), mas a outra parte se recusa ou impossibilita o cumprimento do que foi acordado, o Judiciário (ou o Cartório, nos casos extrajudiciais) pode suprir essa assinatura e garantir o direito à propriedade.
Quando é possível pedir a adjudicação compulsória?
A adjudicação compulsória é cabível quando:
Há contrato de promessa de compra e venda ou compromisso particular firmado entre as partes;
O comprador cumpriu com sua parte do acordo (geralmente, pagamento integral do valor);
O vendedor ou seus sucessores se recusam ou não podem assinar a escritura (por falecimento, ausência, má-fé, abandono, etc.);
Não houve cláusulas impedindo o pedido judicial (como prazo de carência para escritura, por exemplo).
Desde a Lei nº 14.382/2022, a adjudicação compulsória também pode ser feita por via extrajudicial, diretamente em cartório, desde que preenchidos os requisitos e sem contestação por parte do vendedor.
Quais os documentos necessários?
Para ajuizar (ou protocolar em cartório) uma ação de adjudicação compulsória, normalmente são exigidos:
Contrato de compra e venda;
Comprovantes de pagamento;
Certidões atualizadas do imóvel;
Comprovação de que o vendedor não assinou ou está em situação de ausência/falecimento;
Documentos pessoais do comprador;
Planta e memorial (em alguns casos).
Por isso, é essencial contar com o apoio de uma advogada especializada em Direito Imobiliário para analisar o caso, reunir os documentos adequados e conduzir o processo com segurança e agilidade.
Por que contar com uma advogada em Curitiba?
A regularização de imóveis em Curitiba exige conhecimento específico das práticas dos cartórios, regras municipais e jurisprudência local. Uma advogada que atua na região poderá:
Avaliar se o seu caso permite adjudicação compulsória;
Verificar se é possível pela via extrajudicial, mais rápida e econômica;
Reunir os documentos necessários;
Representá-lo na ação judicial, se necessário;
Acompanhar o processo até a matrícula do imóvel em seu nome.
Resolva sua situação e registre seu imóvel
Se você está com a posse do imóvel, já pagou o valor acordado e não consegue concluir a transferência por falta de cooperação da parte vendedora, não precisa aceitar essa insegurança jurídica.
A adjudicação compulsória é um caminho legal, seguro e eficaz para obter o registro do seu imóvel. Regularize sua propriedade com apoio jurídico qualificado e garanta o que é seu por direito.




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