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Adjudicação Compulsória

  • Foto do escritor: Rubiana Pilatti
    Rubiana Pilatti
  • 8 de jul. de 2025
  • 2 min de leitura

Regularize seu Imóvel Quando o Vendedor se Recusa a Assinar


Você pagou por um imóvel, mas o vendedor se recusa a assinar a escritura ou desapareceram os representantes legais da parte vendedora? Situações como essa são mais comuns do que se imagina e podem impedir que o comprador registre a propriedade em seu nome. A boa notícia é que existe uma solução jurídica para esses casos: a Adjudicação Compulsória.


Se você está na região de Curitiba/PR e precisa resolver esse tipo de pendência, este artigo é para você.


O que é a Adjudicação Compulsória?


A adjudicação compulsória é uma ação judicial (ou, em alguns casos, extrajudicial) que permite ao comprador de um imóvel obter o registro da propriedade mesmo sem a assinatura do vendedor, desde que o contrato de compra e venda tenha sido quitado.


Ou seja, quando a obrigação do comprador foi cumprida (pagamento do preço, por exemplo), mas a outra parte se recusa ou impossibilita o cumprimento do que foi acordado, o Judiciário (ou o Cartório, nos casos extrajudiciais) pode suprir essa assinatura e garantir o direito à propriedade.


Quando é possível pedir a adjudicação compulsória?


A adjudicação compulsória é cabível quando:

  • contrato de promessa de compra e venda ou compromisso particular firmado entre as partes;

  • O comprador cumpriu com sua parte do acordo (geralmente, pagamento integral do valor);

  • O vendedor ou seus sucessores se recusam ou não podem assinar a escritura (por falecimento, ausência, má-fé, abandono, etc.);

  • Não houve cláusulas impedindo o pedido judicial (como prazo de carência para escritura, por exemplo).


Desde a Lei nº 14.382/2022, a adjudicação compulsória também pode ser feita por via extrajudicial, diretamente em cartório, desde que preenchidos os requisitos e sem contestação por parte do vendedor.


Quais os documentos necessários?


Para ajuizar (ou protocolar em cartório) uma ação de adjudicação compulsória, normalmente são exigidos:


  • Contrato de compra e venda;

  • Comprovantes de pagamento;

  • Certidões atualizadas do imóvel;

  • Comprovação de que o vendedor não assinou ou está em situação de ausência/falecimento;

  • Documentos pessoais do comprador;

  • Planta e memorial (em alguns casos).


Por isso, é essencial contar com o apoio de uma advogada especializada em Direito Imobiliário para analisar o caso, reunir os documentos adequados e conduzir o processo com segurança e agilidade.


Por que contar com uma advogada em Curitiba?


A regularização de imóveis em Curitiba exige conhecimento específico das práticas dos cartórios, regras municipais e jurisprudência local. Uma advogada que atua na região poderá:


  • Avaliar se o seu caso permite adjudicação compulsória;

  • Verificar se é possível pela via extrajudicial, mais rápida e econômica;

  • Reunir os documentos necessários;

  • Representá-lo na ação judicial, se necessário;

  • Acompanhar o processo até a matrícula do imóvel em seu nome.


Resolva sua situação e registre seu imóvel


Se você está com a posse do imóvel, já pagou o valor acordado e não consegue concluir a transferência por falta de cooperação da parte vendedora, não precisa aceitar essa insegurança jurídica.


A adjudicação compulsória é um caminho legal, seguro e eficaz para obter o registro do seu imóvel. Regularize sua propriedade com apoio jurídico qualificado e garanta o que é seu por direito.

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Rubiana Pilatti Trentin Silvestrim Advogada

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São Braz, Curitiba, Paraná. 
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e-mail: rpts.siadvocacia@gmail.com

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